LEI IMPORTANTE!!! 17/05


Há exatos três anos, com base em anteprojeto de minha autoria, foi aprovado o projeto que prevê a possibilidade de inclusão na conta de água de valores a título de colaboração em favor das entidades sem fins lucrativos ligadas à saúde e à assistência social. Tornou-se a LEI N° 5.743/17. Trata-se de contribuição espontânea, que não gera dívida ativa em caso de inadimplemento e cujo desconto pode cessar a qualquer tempo, a pedido do contribuinte.
Entendo que cada cidadão e cidadã tem o direito de poder ajudar a entidade que acredita prestar os melhores e mais importantes serviços à comunidade, de forma democrática e justa. Na atual condição de pandemia é escassez de recursos em que vivemos, é uma ferramenta de grande auxílio à entidades como Caminho da Luz, Hospital Universitário, Casa do Guri, Viva o Doce Prazer de Viver, entre outras. Isso vai ao encontro de meu comprometimento em viabilizar políticas públicas que tragam melhorias à qualidade de vida de nossa gente.
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