LEI MUNICIPAL Nº 5.891 DE AUTORIA DA VEREADORA LIA REJANE:

Sou AUTORA da Lei Municipal n°5891, cujo objetivo é assegurar direitos aos portadores de TEA (Transtorno de Espectro Autista). Trata-se de uma Lei de fundamental importância para que sejam garantidos a essas pessoas o pleno acesso a ações e serviços de saúde, viabilizando sua inclusão e buscando melhorias na sua qualidade de vida e de seus familiares, proporcionando um melhor atendimento às suas necessidades. O artigo 9 º do projeto, por exemplo, refere-se aos postos de saúde e unidades de pronto atendimento que devem dar preferência ao atendimento de portadores de TEA, tendo em vista suas necessidades especias.
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