AGORA É LEI! LEI MUNICIPAL Nº 5.891

Foi sancionado pelo Prefeito Divaldo Lara o Projeto de minha autoria, que Institui no Âmbito do município de Bagé a Política Municipal de proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista e dá outras providências. É uma grande conquista para a população bajeense e para mim, pois através desse projeto as pessoas portadoras de TEA terão mais acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral de suas necessidades.
O projeto também prevê que deverão ser reservados para as pessoas com TEA o mínimo de 3% em programas habitacionais desenvolvidos ou subsidiados com recursos públicos municipais, no todo ou em parceria.
O projeto visa o diagnóstico precoce, o acompanhamento adequado e a melhoria na qualidade de vida das crianças e familiares.
Fico extremamente satisfeita em poder ajudar através do meu mandato essas pessoas que tanto necessitam de um tratamento diferenciado.

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