VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER!!! 13/07/2022
NÃO ESTAMOS SEGURAS NEM DURANTE O PARTO!!!
Assistimos com perplexidade as notícias de estupro cometido por um ANESTESISTA contra uma mulher sedada, durante o parto de seu filho. Um PROFISSIONAL DA MEDICINA cometendo um ato COVARDE E REPUGNANTE contra uma mulher totalmente indefesa, naquele que deveria ser um dos momentos mais felizes de sua vida. Inaceitável. Cruel.
A Lei Federal n° 11.108/2005, mais conhecida como Lei do Acompanhante, garante o direito legal a acompanhante no dia do parto. Hospitais públicos ou privados são obrigados a permitir a gestante o direito de serem acompanhadas durante todo o trabalho de parto e pós-parto. Seja ele o parceiro (a), amigo (a), mãe, pai, ou quem quer que seja.
Impedir o acompanhante de uma gestante de entrar na sala de parto é uma violação do direito de uma mulher grávida. Caso isso ocorra, chame a polícia, a Lei está lhe protegendo.
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