PRESTAÇÃO DE CONTAS: POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 05/08
A luta por mais inclusão e igualdade é um dos meis comprometimentos, sempre. Nesse sentido, sou autora da Lei que instituiu em Bagé a POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (LEI MUNICIPAL N° 5.891/18), e que tem por objetivo assegurar os direitos dos portadores de #TEA (Transtorno de Espectro Autista) e seus familiares, promovendo conscientização e mais #igualdade e #inclusão.
Entre os pontos importantes previstos e determinados nessa Lei, alguns que podemos destacar:
- a #responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
- o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a pais e responsáveis;
- a instituição e inclusão no calendário oficial de eventos do município da Semana de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, a ser realizada anualmente na semana do dia 02 de abril;
- aplicação de instrumentos de triagem de desenvolvimento infantil, IRDI aplicável em crianças de 0 a 18 meses, M-Chat aplicável em crianças a partir de 18 a 36 meses, bem como outros instrumentos que venham a surgir, possibilitando assim, o rastreio do Transtorno do Espectro do #Autismo e seu #diagnósticoprecoce;
- garantia de pleno acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral de das necessidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
- escolas públicas e particulares do município deverão contar com salas de #recursosmultifuncionais a fim de proporcionarem uma inclusão mais efetiva e prestarem um melhor e mais adequado atendimento a alunos portadores de TEA (Transtorno do Espectro Autista).
- em programas habitacionais desenvolvidos ou subsidiados com recursos públicos municipais, no todo ou em parceria, no mínimo 3% (três por cento) das unidades habitacionais deverão ser #reservadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, representados, quando for o caso, na forma da Lei.
- os postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento municipais darão #preferência ao atendimento de portadores de TEA (Transtorno do Espectro Autista), tendo em vista suas #necessidadesespeciais.
- o Município deve instituir horário especial para os servidores municipais que tenham sob sua responsabilidade e cuidados, cônjuge, filho ou dependente com deficiência de transtorno de aspecto autista.
#LiaRejane
#tamojunto
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#maissaúde
#maisinclusão
#maisigualdade
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