LEI MUNICIPAL N° 5.890 DE AUTORIA DA VEREADORA LIA REJANE


A lei municipal, tem por objetivo disponibilizar profissionais de medicina e da área da saúde para prestarem um melhor atendimento médico às crianças matriculadas em creches municipais.
Esse lei é de extrema importância para nossa comunidade, pois traz o atendimento médico às nossas crianças, proporcionando melhoria na qualidade de vida e com benefícios de curto, médio e longo prazo, e oportunizando um desenvolvimento mais saudável e adequado para nossas crianças.

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